Wentao Li , Lyle Gurrin e Ben Mol publicam no início de dezembro de 2021 artigo (https://doi.org/10.1016/j.rbmo.2021.11.022) onde comentam que a má conduta na pesquisa é muito mais comum do que se imagina. Essa tese, já delineada por Fanelli em 2009 e Chambers em 2019 se junta à crescente percepção que esses dados devam estar submestimados, uma vez que a fraude só é identificada após pedido de investigação ou reclamações vindos dos pares. Além disso, muitas vezes, as retratações não explicitam as reais causas nos respectivos avisos. Os autores se preocuparam exclusivamente em analisar publicações referentes a ensaios clínicos randomizados e com grupos controle (os RCT- randomized controlled trials) considerados o padrão-ouro dos ensaios clínicos, feitos na área de ginecologia e obstetrícia e confirmam que mesmo nesse tipo de estudo há toda sorte de problemas e que muitas dessas publicações são alvo de preocupação e estão sendo revistas. A revisão sistemática e metanálise desenvolvida pelo Dr. Daniele Fanelli (PloS one 2009;4: e5738) mostrou que menos de 5% dos pesquisadores admitem ter fabricado, falsificado ou modificado dados, mas essas mesmas pessoas indicaram que sabiam da má-conduta de 5,2 a 33,3% de seus colegas!
Então, como lidar com a crescente importância da integridade científica no desenvolvimento das pesquisas, nas colaborações internacionais e no dia a dia dos laboratórios, biotérios e centros de pesquisa clínica? A resposta de todos os especialistas no assunto, sem nenhuma exceção é treinamento, treinamento e mais treinamento. Treinamento de alunos de graduação e pós-graduação, treinamento dos técnicos e assistentes de pesquisa e, sem dúvida nenhuma o treinamento dos formadores de opinião: os próprios pesquisadores! A supervisão externa da integridade também essencial para assegurar a qualidade e a integridade da pesquisa que é produzida no âmbito das instituições. Os paises mais avançados nesse tema reconhecem que o controle independente em nível institucional, regional e nacional, é necessário para regulamentar a prática da pesquisa, pois estarão empoderados a atuar sem conflitos de interesses ou interferências indevidas.
Comments